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- Legislação [Lei Nº 78 de 22 de Dezembro de 1969]
LEI N° 78/69 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que indica.
Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para para aquisição de placas numeradas destinadas à numeração das ruas e praças da cidade - Código 4.1.40.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 22 de dezembro de 1969.
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal