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- Legislação [Lei Nº 314 de 22 de Agosto de 1986]
LEI N° 314/86 DE 22 DE AGOSTO DE 1986
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar doação de um terreno urbano à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, para construção de escola de 1° grau.
O PREFEITO MUNICIPAL PE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, um terreno na área urbana, medindo 10.000 metros quadrados e que se destina à futura instalação de uma escola de 1° grau.
Se, no prazo de 02 ( dois ) anos, a contar da data da publicação desta lei, referida escola não estiver construída, o terreno ora doado retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO PA PREFEITURA MUNICIPAL PE UBAJARA, em 22 de agosto de 1986.
Eudes Soares Cunha
Prefeito Municipal