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- Legislação [Lei Nº 547 de 15 de Julho de 1997]
LEI N° 547, DE 15 DE JULHO DE 1997
Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusula do Convênio de Execução de Serviços Públicos em matéria tributária e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71 incisos I e XII, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
UBAJARA, em 16 de julho de 1997