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- Legislação [Lei Nº 103 de 2 de Junho de 1971]
LEI N° 103/71 DE 02 DE JUNHO DE 1971
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 12.000,00.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir neste exercício o crédito suplementar de CrS 12.000,00.
Art. 2º.
A importância inserida no artigo anterior destinar-se-á a aquisição de vinte (20) balanças para o CENTRO DE ABASTECIMENTO desta cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 02 de junho de 1971
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal