Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 256 de 23 de Novembro de 1979]
LEI N° 256/79 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito suplementar às dotações que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Munciipal autroizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito no valor de Cr$ 74.800,00 ( setenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações seguintes:
00.00 – CÂMARA MUNICIPAL
00.01 – 01010012.01 – Funcionamento da Câmara Municipal
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3132.00 – Outros serviços de terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 8.000,00
Supl. Dec. N° 108 de 02.07.79 Cr$ 8.000,00
Passa de Cr$ 16.000,00
Para Cr$ 24.000,00
(aumento Cr$ 8.000,00)
02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02 – 03080302.07 – Manutenção dos serviços de tesouraria, contabilidade, fiscalização e controle.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3111.01 – Vencimentos e vantagens fixas
Dotação orçamentária Cr$ 85.000,00
Supl. Dec. N° 108, de 02.07.79 Cr$ 85.000,00
Passa de Cr$ 170.000,00
Para Cr$ 178.000,00
( aumento de Cr$ 8.800,00)
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
05.03 08462282.27 – Manutenção das atividades físicas desportivas, inclusive Ginásio Coberto.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3132.00 – Outros serviços de terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 10.000,00
Supl. Dec. N° 116, de 02.10.79 Cr$ 10.000,00
Passa de Cr$ 20.000,00
Para Cr$ 45.000,00
(aumento Cr$ 25.000,00)
05.04 13754282.30 – Manutenção dos serviços de Assistência Médico Sanitária – Hospitalar
3120.00 – Material de Consumo
Dotação orçamentária Cr$ 70.000,00
Supl. Dec. N° 108, de 02.07.79 Cr$ 70.000,00
Passa de Cr$140.000,00
Para Cr$173.000,00
(aumento Cr$ 33.000,00)
O Decreto Executivo que abrir o crédito autorizado neste artigo, indicará a fonte de recursos para atendimento das despesas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 23 de novembro de 1979
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal