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- Legislação [Lei Nº 243 de 29 de Dezembro de 1978]
LEI N° 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito suplementar que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente o credito na importância de Cr$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentarias:
02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – 03070212.01 – Manutenção dos serviços da secretaria Municipal
3000.00 – Despesas correntes
3100.000 – Despesas de custeio
3132.00 – Outros serviços de terceiros Cr$ 45.000,00
03.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS
03.02 – 04160961.01 – Construção de matadouro público:
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4110.00 – Obras públicas Cr$ 100.000,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
05.01 – 08421882.01 – Manutenção do ensino de 1° grau
3000.00 – Despesas correntes
3100.000 – Despesas de custeio
3132.00 – Outros serviços de terceiros Cr$ 26.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 29 de dezembro de 1978
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal