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- Legislação [Lei Nº 239 de 27 de Outubro de 1978]
LEI N° 239/78 DE 27 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a abrir crédito suplementar às dotações que indicam
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adiciomal ao orçamento vidente, o crédito de Cr$74.500,00 ( setenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – 03030212.01 – Manutenção da Secretaria Municipal
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3111.00 – Remuneração dos serviços pessoais
Dotação orçamentária Cr$ 7.200,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr$ 7.200,00
Passa de Cr$14.400,00
Para Cr24.900,00
(aumento de Cr$ 500,00)
3132.00 – Outros serviços de terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 45.000,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr $45.000,00
Passa de Cr$ 90.000,00
Para Cr$135.000,00
(aumento cr$ 45.000,00)
03.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS
03.03 – 04181122-04 – Mautenção de Parque Permanente de Exposição
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3111.00 – Remuneração dos serviços pessoais
Dotação orçamentária Cr$ 4.000,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr$ 4.000,00
Passa de Cr$ 8.000,00
Para Cr$12.000,00
(aumento de Cr$ 4.000,00)
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
05.01 – 08421882.01 – Manutenção de ensino de 1° grau
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3140.00 – Remuneração dos serviços pessoais
Dotação orçamentária Cr$ 6.000,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr$ 6.000,00
Passa de Cr$12.000,00
Para Cr27.000,00
(aumento de Cr$ 15.000,00)
O Decreto Executivo que abrir o credito autorizado neste artigo, indicará a fonte de recursos para atendimento da s despesas autorizadas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 27 DE OUTUBRO DE 1978
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal