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- Legislação [Lei Nº 263 de 15 de Agosto de 1980]
LEI N° 263/80 DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a abrir adicional ao orçamento Vigente o crédito especial para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaL autorizado a abrir, adicional’ ao orçamento vigente o crédito especial no valor de Cr$ 690.000,00 (seiscentos e no venta mil cruzeiros),destinado a atender despesas com a construção de dois açudes,em convênio com o Prodecor nas regioões de Baixa Funda e Curral Velho e de três Cacimbões em alvenaria, sendo dois na região do Sertão e um na região do fim do córrego,neste município,com a seguinte classifição funcional programatica:
03.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS
03.01.0454077 .18 - Construção de dois açudes nas regiões de Baixa Funda e Curral Velho.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.0.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 600.000,00
05.00 - SECRETA RIA DE EDU CAÇÃO E CULTURA,SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
05.05.13764471-19 – Construção de três Cacimbões em alvenaria,sendo dois na região do sertão e um na região fim do corrego
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.0.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 90.000,00
O decreto executivo que abrir o credito autorizado neste artigo,indicará a fonte de recursos para atendimentos das despesas.
Art. 2º.
Pica outrossim autorizado a Celebrar Convênio cóm o POLONOHDESTE - MA – PRODECQR, para construção de 03 AÇUDES para uso de Servidão Público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 15 de agosto de 1980
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal