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- Legislação [Lei Nº 322 de 10 de Julho de 1987]
LEI 322 de 10 de Julho 1987
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar denominação de unidade escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar o nome de Manoel Cândido Mendes a um grupo escolar recentemente construído no Sítio Santo Elias.
Art. 2º.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 10 de JULHO DE 1987
EUDES SOARES CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL