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- Legislação [Lei Nº 373 de 6 de Junho de 1990]
LEI Nº 373 / 90 DE 06 DE JunhoDE 1990
Autoriza a abertura de um Crédito Suplementar no valor de Cr$36.250.000,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES E DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ubajara-CE., decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$36.250.000,00(TRIN TA SEIS MILHÕES E DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
00 - CÂMARA MUNICIPAL
00.01010012.01 - MANUTENÇÃO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO;
31.11 - PESSOAL CIVIL 2.500.000,00
01 - GOVERNO MUNICIPAL
01.03070202.02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO.
31.11 - PESSOAL CIVIL 1.000.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 50.000,00
41.20 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
01.11653631.02 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS, NAS VIAS DE ACESSO A PONTOS TURÍSTICOS SITUADOS NO MUNICÍPIO
41.10 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
02 - SECRETARIA DE AMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.03070212,04 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO
31.11 - PESSOAL CIVIL 1.000.000,00
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 500.000,00
02.03080302.05 - Manutenção ao Setor Fazendário Municipal
31.11 - PESSOAL CIVIL 100.000,00
02.03080322.06 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Contbilidade
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 200.000,00
03 - SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS
03.04070212.08 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Agricultura e Recursos Naturais.
32.11 - PESSOAL CIVIL 50.000,00
03.04160962.09 - Manutenção e Funcionamento de Mercado Feira e
Matadouro
41.20 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
03.04160251.03 - Construção, Reforma e Ampliação de Mercados, Matadouro e Centro de Abastecimento
41.10 - Obras e Instalações 1.000.000,00
04 - SEC. DE OBRAS,TRANSP. COMUNICAÇÃO E SERV. URBANOS
04.03070212.10 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria.
31.11 - PESSOAL CIVIL 1.000.000,00
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 1.700.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 800.000,00
41.20 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000.000,00
04.01010251.04 - Construção da Sede do Legislativo Municipal
41.10 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00
04.05221342.11 - Manutenção Funcionamento dos Serviços Comunicações
41.20 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.000.000,00
04.10603252.12 - Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Publicos
31.11 - PESSOAL CIVIL 200.000,00
04.16885752.15 - Manutenção e conservação de Ruas e Avenidas
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
04.16885751.09 - Construção e Reconstrução, Ampliação e Pavimentação de Ruas e Avenidas
41.10 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
05 - SEC. DE EDUC. E CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
05.03070212.16 – Manutenção e Funcionamento da Sec. de Educa e Cultura, Saúde e Bem estar Social
31.11 - PESSOAL CIVIL 500.000,00
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
31.30 - SERVIÇOS TERCEIROS E ENCARGOS 500.000,00
41.20 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
05.08070251.10 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
41.10 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00
05.08421882.18 - Funcionamento do Ensino Fundamental
31.11 - PESSOAL CIVIL 1.600.000,00
05.08462242.20 - Manutenção do Desporto Amador Municipal
31.20 - Material de Consumo 200.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 200.000,00
05.88472352.21 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Bolsas de Estudos
32.54 - APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 100.000,00
05.13754282.22 - Manutenção dos Serviços de Saúde
31.11 - PESSOAL CIVIL 250.000,00
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 500.000,00
05.13764472.23 - Manutenção das Atividades do Setor de Saneamento
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 200.000,00
05.15824922.24 - Manutenção dos Serviços Previdenciarios
31.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00
05.15844922.26 - Contribuição para o PASEP
32.80 - Contribuição para o PASEP 200.000,00
Art. 2º.
Os Recursos destinados a cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior serão obtidos através do excesso de arrecadação apurado pela tendência do exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de ma publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE em 15 de junho de 1990.
ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL