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- Legislação [Lei Nº 368 de 20 de Abril de 1990]
LEI N° 368/90 DE 20 DE ABRIL DE 1990
Autoriza a compra de terreno para os fins que indidca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um terreno no Sítio Potós, nesta Comarca de Ubajara,; medindo 100(cem) metros de com primento e 100 (cem) metros de largura, pertencente a Maria Machado Gomes da Silva CPF 380491633-34, que apresenta os seguintes limites: ao nascente faz limites com a terras de Maria Machado Gomes da Silva ao poente, com a Rodovia CE-75; ao nor-
te, com Maria Machado Gomes da Silva.
Art. 2º.
O terreno acima adquirido destina-se a construção de um matadouro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 20 de abril de 1990
Ênio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal