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- Legislação [Lei Nº 406 de 28 de Junho de 1991]
LEI N° 406/91 DE 28 DE JUNHO DE 1991
Torna de utilidade pública a Entidade que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É reconhecida de utilidade Publica Municipal o Centro Espirital Assisteneial de Ubajara - C.E.A.U.
Art. 2º.
Referida Entidade assistêncial representa uma força no âmbito do Trabalho Aesietencial e Filantrópico no nosso Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 28 de junho de 1991
Ênio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal