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- Legislação [Lei Nº 139 de 26 de Novembro de 1972]
LEI Nº 139 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza a abertura de crédito suplementar às dotações que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA Faço saber que a Camara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ubajara,um crédito na importância de Cr$ 34.850,00(trinta e quatro mil oitocentos e cinquen-ta cruzeiros),suplementar às dotações que indica:
Título 0 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.3.0-02 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária 2.000,00
Decreto 02/07/72 2.000,00
Autorizado pela lei 135,de I7/09/72 3.000,00
Passa de 7.000,00
Para 11.000,00
(Aumento Cr$ 4.000,00)
3.1.4.0-02 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária 2.500,00
Decreto nº 06 , 15/08/72 2.500,00
Passa de 5.000,00
Para 13.180,00
(Aumento Cr$ 8.180 ,00 )
3.1.2.0-09 - Material de Consumo
Dotação orçamentária 2.000,00
Decreto 02/07/72 2.000,00
Passa de 4.000,00
Para 10.000,00
(Aumento Cr$ 6.000,00)
3.1.3.0-09 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária 8.000,00
Decreto nº 3,de 31/07/72 8.000,00
Decreto nº 08,de 11/09/72 10.000,00
Passa de 26.000,00
Para 31. 300 ,00
(Aumento Cr$ 5.300,00)
Título 9 —SERVIÇOS URBANOS
3.1.3.0-92 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária 1.500,00
Decreto n2 03,de 31/07/72 1.500,©0
autorizado pela lei 135,de 17/09/72 2.000,00
Passa de 5.000,00
Para 6.000,00
(Aumento Cr$ 1.000, 00 )
3.1.3. 0- 93 – Serviços de terceiros
Dotação Orçamentaria 9,000,00
Decreto n º 02 , de 04/07/72 9.000,00
Decreto nº 08, de 11/ 09 /72 6.000,00
passa de 24 . 000 , 00
para 31. 600,00
( Aumento Cr$ 7. 600,00)
3.1.3. 0 – 95 – Serviços de terceiros
Dotação Orçamentaria 1.000 ,00
Autorizado Lei , 111 , Art 2º , item , II 1.000 ,00
Passa de 2,000,00
Para 2.600,00
(Aumento Cr$ 600 , 00)
3.1.3, 0- 96 – Serviços de terceiros
Dotação Orçamentaria 516 , 00
Autorizado Lei 111 , Art 2º , item II 516 ,00
Passa de 1.032 , 00
para 2,032 ,00
( Aumento Cr$ 1,000.00
3.1.3.0-96 - Serviços de Terceiros
lotação orçamentária. 700,00
Decreto n$ 07,de 31/08/72 700,00
Passa de 1.400,00
Para 1.800,00
(Aumento CrS400,00)
4.1.4.0-96 - Material Permanente
Dotaçao Orçamentária. 3.000,00
Decreto nº 02,de •04/07/72. 3.000,00
Decreto n º 04, de ,31/07/72 4.000,00
Passa de 10.000,00
Para 10.770,00
(Aumento Cr* 770,00)
Art. 2º.
Os recursos utilizados para satisfazer as despesas com suplementação desta Lei,sao os procedentes de excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,revoga das as disposições em contrrario .
Prefeitura Municipal de Ubajara , 26 de novembro de 1972 .
Fracisco Pinto Henri
Prefeito municipal