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- Legislação [Lei Nº 1203 de 8 de Dezembro de 2017]
LEI Nº 1203 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGRACIADOS: ROSAMARIA CARAM SANTOS E ANTÔNIO MARIA DE OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJRA – CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃ UBAJARENSE á senhora ROSA MARIA CARAM SANTOS.
Art. 2º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao senhor ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA.
Art. 3º.
A concessão do título a que se referem os artigos primeiro e segundo desta Lei justifica- se pelos relevantes serviços que presta o casal homenageado á comunidade Ubajarense em defesa do associativismo e do desenvolvimento comunitário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/ CE, em 08 de dezembro de 2017.
Renê de Almeida Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL