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- Legislação [Lei Nº 1199 de 1 de Dezembro de 2017]
LEI Nº 1199 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao senhor MANOEL GOMES DA SILVA .
Art. 2º.
Fica concedido o título de CIDADÃ UBAJARENSE á senhora MARFISA ARAGÃO DA SILVA.
Art. 3º.
A concessão do título a que se referem os artigos primeiro e segundo desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta o casal homenageado á comunidade ubajarense e por ter o mesmo casal, ficando raízes em nosso Município desde os idos de 1989 .
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/ CE, em 08 de Dezembro de 2017.
Renê de Almeida Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL