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- Legislação [Lei Nº 899 de 22 de Dezembro de 2010]
LEI N° 899/2010, Ubajara-Ce, 22 de dezembro de 2010.
EMENTA: Concede o Título de Cidadã Ubajarense a quem indica e dá outras providências.
MARIA GUIMARÃES FREIRE LIMA, CIDADÃ DE UBAJARA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o titulo de Cidadã Ubajarense a senhora MARIA GUIMARÃES FREIRE LIMA, ou DONA GERALDINA, como é conhecida em nosso Municipio;
Art. 2º.
A concessão do titulo a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 22 de dezembro de 2010.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA