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- Legislação [Lei Nº 921 de 25 de Abril de 2011]
LEI N° 921/2011, UBAJARA-CE, 25 DE ABRIL DE 2011.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA NAZARÉ PAZ FERNANDES
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido título de Cidadão Ubajarense a senhora MARIA NAZARÉ PAZ FERNANDES.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 25 de abril de 2011.
Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara