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- Legislação [Lei Nº 1029 de 11 de Dezembro de 2012]
LEI Nº 1029 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Alterar a Lei Municipal n° 954/2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do município, etc.
Art. 1º.
Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares em R$ 1.300,00 ( hum mil e trezentos reais), a partir do dia 1° de Janeiro de 2013.
Os vencimentos dos Conselheiros Tutelares, serão reajustado anualmente pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo nacional.
Parágrafo único
Os vencimentos dos Conselheiros Tutelares, serão reajustado anualmente pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 1º.
Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares em R$ 1.300,00 ( hum mil e trezentos reais), a partir do dia 1° de Janeiro de 2013.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2013, revogando- se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara , em 11 de Dezembro de 2012.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara