Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1414 de 24 de Novembro de 2020]
LEI Nº 1414 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTO CICLÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito de Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municípal, aprovou,sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Proíbir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motocíclísticos.
Art. 2º.
Poderá ser Proíbido á instalção de dispositivos e similares que intensifícam potencialmente o ruído emtido nos escapamentos de motocícletas.
Art. 3º.
A Fiscalização será executada pelo Departamento de Municípal de trânsito ( DEMUTRAN) de Ubajara- Ce .
Art. 4º.
Caberá ao Poder Executívo definir e ditar normas complementares com as devidas penalidades se necessárío á execução desta lei.
Art. 5º.
AS despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se nescessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário.
Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- Ce , em 24 de Novembro de 2020.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municípal