Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1377 de 16 de Junho de 2020]
LEI Nº 1377 DE 16 DE JUNHO DE 2020
PROPÕE CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE.
O Prefeito Municípal de Ubajara,no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Leí Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte leí:
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão Ubajarense ao senhor Aldeny Cornélio Vieira Filho.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artígo Primeiro desta Leí justífica-se pelos relevantes serviços que presta o homenageado á comunidade Ubajarense na área empresarial em busca de desenvolvimento do Município.
Art. 3º.
Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, em 16 de junho de 2020.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municípal