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- Legislação [Lei Nº 854 de 30 de Junho de 2009]
LEI Nº. 854/2009 DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Criacargos deGuardaMunicipaleAgentede Trânsito,determinaos vencimentose revoga o inciso II, do artigo9°,da Lei N°821/2008,e adota outras providências.
ALEXANDRETOMÁZDA ROCHA,Prefeito Municipal de Ubajara em exercício, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA,30 DE JUNHO DE 2009.
Alexandre Tomáz da Rocha
Prefeito Municipal em exercicio