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- Legislação [Lei Nº 983 de 14 de Maio de 2012]
LEI Nº 983 DE 14 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA DOS MARQUES e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições lrgais, e na forma da Lei Órãnica dos Municípios .
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JURUBEBA – ACJUBA , com sede na comunidade de JURUBEBA , no distrito de Jaburuana , neste Município
Art. 2º.
A entidade, sem fins lucrativos, tem como objetivos primordiais:
Congregar os moradores que , através de manifestações e ações diretas , se comprometam a propugnar prioritariamente , pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, formentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível , com recursos técnicos, materiais e humanos ( Conforme o Estatuto do art. 4° ).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 14 de maio de 2012.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal de Ubajara