Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 972 de 16 de Março de 2012]
LEI Nº 972 DE 16 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPEBA, e dá outras providências.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPEBA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municiapla de Ubajara , faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Declara de utilidade pública para todos os fins, em Lei a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPEBA .
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 16 de março de 2012.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA