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- Legislação [Lei Nº 770 de 26 de Abril de 2007]
LEI Nº 770 DE 26 DE ABRIL DE 2007
Considera de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JABURUNA - ADCOMJA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.347.719/0001-42.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI .
Art. 1º.
Fica considerada de utitlidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jaburuna – ADCOMJA, com sede na praça José Joaquim , s/n° , no distrito de igual nome .
Art. 2º.
A Associação supermencionada tem como finalidade desenvolver programas e projetos visando o interesse da comunidade, sabendo os meios de desenvolvimento social , cultural, educacional , especialmente aqueles voltados para a mudança das estruturas melhoria dos índices sociais da comunidade em questão e regiões vizinhas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigtor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, AOS 27 DE ABRIL DE 2007.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO