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- Legislação [Lei Nº 684 de 20 de Fevereiro de 2003]
Lei Nº. 684 /2003 De, 20 de Fevereiro de 2003
"Dispõe sobre a concessão de gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde, que prestam serviços no Município de Ubajara, e adota outras providências."
O Prefeito do Município de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei :
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2003.
Jaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal