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- Legislação [Lei Nº 661 de 12 de Julho de 2002]
LEI N°. 661/2002; UBAJARA 12 DE JULHO DE 2002
Autoriza a contratação de pessoal para atender temporariamente necessidade urgente e de excepcional interesse pública na forma do que dispõe a Constituição Federal, Art.37, inciso IX e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE JULHO DE 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal