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- Legislação [Lei Nº 691 de 14 de Julho de 2003]
Lei Nº. 691 /2003; de, 14 de juLho de 2003.
“Institucionaliza as ações desenvolvidas em programas assistenciais à população carente do Município, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 14 DE JULHO DE 2003.
Joaquim Lobo de Macedo
Prefeito Municipal