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- Legislação [Lei Nº 650 de 19 de Abril de 2002]
Lei n°. 650/2002 de 19 de abril de 2002
“Dispõe sobre denominação de Posto de Saúde do Sítio Potós e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominado de POSTO DE SAÚDE RAIMUNDO DE FREITAS LIMA o Posto de Saúde localizado no Sitio Potós, neste Município.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, necessárias à execução desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 de abril de 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal