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- Legislação [Lei Nº 645 de 15 de Março de 2002]
Lei n°. 645/2002 De 15 de março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Departamento Municipal de Trânsito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71 inciso I da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Ubajara o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito e legislação correlata.
Art. 2º.
Caberá ao Prefeito de Ubajara adotar as providências complementares visando ao cumprimento do que consta no art. 1° desta lei, firmando convênios, contratando serviços técnicos especializados, terceirizando a execução dos seriços no que couber e na forme disposta em leis e regulamentos da espécie.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 15 de março de 2002
JOAQUIM LOBO DE MACÊDO
Prefeito Municipal