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- Legislação [Lei Nº 511 de 19 de Setembro de 1995]
LEI N° 511/95, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoridade ao Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo legal, estabelecido pela Lei 439 de 11 de setembro de 1992 em que o mesmo faz doação de um imóvel urbano, localizado na praça José Camilo, no Bairro Monte Castelo, neste Município de Ubajara, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 19 de setembro de 1995.
Grijalva Parente da Costa
Prefeito Municipal