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- Legislação [Lei Nº 502 de 26 de Maio de 1995]
LEI N° 502/95 DE 26 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre aquisição de imóvel destinado a construção de obra de infra-estrutura de saneamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Pica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pagável em moeda corrente do pais,terreno de propriedade do Sr. JOSÉ FERNANDES BATISTA, situado no Distrito de Araticum, destinado a Implantação de Estação de Tratamento de Esgotos a cargo da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará.
Art. 2º.
O imóvel tratado no artigo anterior mede 50,00m x 100,00m, perfazendo uma área total de 0,5 ha (meio hectare), pelo qual a Prefeitura Municipal pagará « importância de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais).
Art. 3º.
O terreno fica encravado em terras de propriedade do vendedor, limitando-se com este ao norte, sul, leste e oeste.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas complementares a instalação do projeto tratado no artigo 1º, inclusive sua administração.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara,em 29 de maio de 1995.
Grijalva Parente da Costa
Prefeito Municipal