Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 431 de 16 de Fevereiro de 1992]
LEI N° 431 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do Art, 38, $ lo, Inciso I, combinado com o Art. 71, Inciso III, a conceder aumento de salario aos servidores do Município, enquadrados categorias abaixo especificadas, que passarao a perceber os seguintes valores, a partir de:
CATEGORIA FUNCIONAL
DEZ/91
JAN/92
FEV/92
Professor Leigo
5.130,00
10.260,00
15.390,00
Professor de 1o. Grau
6.390,00
12.780,00
19.170,00
Professor de 2o. Grau
10.620,00
21.240,00
31,860,00
Professor de 4o. Normal
12.690,00
25.380,00
38.070,00
Professor de Licenc Curta
16.920,00
33.840,00
50.760,00
Professor de Licenc Plena
21.168,00
42.336,00
63.504,00
Telefonista
6.000,00
15.000,00
24.000,00
Coordenadora Telefonista
6.750,00
16.875,00
27.000,00
Vigia
2.350,00
5.875,00
9.400,00
Servente
2.350,00
5.875,00
9.400,00
Merendeira
2.350,00
5.875,00
9.400,00
Art. 2º.
As vantagens previstas no artigo anterior retroagrrao a 1 de janeiro deste ano.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotacoes orcamentarias próprias.
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data da »ua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 16 de fevereiro de 1992
Ênio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal