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  • Legislação [Lei Nº 14173 de 25 de Julho de 2008]

Lei N° 14173/2008

 

 

Denomina Liceu Otília Correia Saraiva o Liceu de Barbalha - CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Liceu Otília Correia Saraiva o Liceu da cidade de Barbalha, situado na Rua Raimundo Garcia Sampaio, no Parque Bolandeira, no Município de Barbalha - CE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

 

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