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  • Legislação [Lei Nº 14611 de 18 de Janeiro de 2010]

Lei N° 14611/2010

 

LEI N° 14.611, DE 18.01.2010 (D.O.28.012010).

 

 

DENOMINA RODOVIA ANTÔNIO MAURÍCIO LIRA ALVES A CE 463, EM SANTA QUITÉRIA, QUE LIGA O DISTRITO DE LISIEUX À CE 362.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABERQ QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463 que liga o Distrito de Lisieux, em Santa Quitéria, à CE 362, que dá acesso aos Municípios de Forquilha e Sobral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

 

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