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- Legislação [Lei Nº 632 de 1 de Março de 2002]
Lei N° 632/2002 De 01 de março de 2002
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos Agentes de Saúde lotados no Município de Ubajara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, EM 14 DE FEVEIRO DE 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal