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- Legislação [Lei Nº 616 de 1 de Junho de 2001]
Lei N° 616/2001 Ubajara, 01 de junho de 2001.
Ementa: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo para alienar ações do patrimônio do município, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, A 01 DE JUNHO DE 2001.
JOAQUIM LÔBO DE MACÊDO
Prefeito Municipal