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- Legislação [Lei Nº 458 de 26 de Março de 1993]
LEI N° 458/93 DE 26 DE MARÇO DE 1993
Fixa novos valores de remuneração mensal dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 38 § 19, Inciso I, combinado com o art. 71 , Inciso III, a conceder aumento de salário aos servidores do Município, enquadrados nas categorias abaixo especificadas , que passarão a perceber os seguintes valores, a partir de fevereiro de 93:
CATEGORIA FUNCIONAL
SALÁRIO BASE
GRAT. CLASSE
SALÁRIO TOTAL
Professor Lic.Plena
286.000,00
114.400,00
400.400,00
Professor Lic.Curta
265.000,00
106.000,00
371.000,00
Professor 4º Normal
236.000,00
94.400,00
330.400,00
Professor 2° Grau
215.000,00
86.000,00
301.000,00
Professor 1 Grau
179.000,00
71.600,00
250.600,00
Professor Leigo
143.000,00
57.200,00
200.200,00
Coordenadora Telefonista
300.000,00
--
300.000,00
Telefonista
250.000,00
--
250.000,00
Vigia
150.000,00
--
150.000,00
Servente
150.000,00
--
150.000,00
Merendeira
150.000,00
--
150.000,00
Art. 2º.
As vantagens previstas no artigo anterior retroagirão a 19 de fevereiro em curso.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 26 de MAARÇO de 1993.
Grijalva Parente da Costa
Prefeito Municipal