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- Legislação [Lei Nº 436 de 8 de Maio de 1992]
LEI N° 436/92 DE 08 DE MAIO DE 1992
CONCEDE O TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO UBAJARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica conferido ao Exm° Sr. Ênio Braga de Carvalho, o título honorário de cidadão Ubajarense.
Art. 2º.
A mesa diretora da câmara municipal de Ubajara, designará data, para em cessão solene, fazer entrega ao agraciado diploma a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, 08 de maio de 1992
Ênio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal