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  • Legislação [Lei Nº 15903 de 11 de Dezembro de 2015]

Lei N° 15903/2015

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 148.257,51 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para a Associação Escola Família Agrícola de Independência - AEFAI, inscrita sob o CNPJ n° 04.862.598/0001-89, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

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