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- Legislação [Lei Nº 277 de 25 de Setembro de 1981]
LEI N° 277 DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Cria o cargo de Chefe de Unidade Municipal de Cadastro e outras providências.
O Preeito Municipal de Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Chefe de Unidade Municipal de cadastramento, órgãos que funcionam nas depend~encias desta Prefeitura Municipal, por força de convênio, desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46 e 47 da Lei n° 4.504/64, vinculada administrativamnente a Prefeitura Municipal e Técnicamente á Divisão de cadastramento tributação da coordenadoria regional do nordeste setentrional.
Art. 2º.
Cabe a Prefeitura Municipal a nomeaçõ do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovada conhecimento de matéria, devidamente treinada a habilitação pelo INCRA.
Art. 3º.
Fica estabelecido a remuneração do ocupante de caro criado pelo Lei não poderá ser inferior a dois salários mínimos regional, que as despesas correrão por conta da Prefeitura Municipal, contando-se e sua vigência a partir de 1° de janeiro de 1982.
Art. 4º.
Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 25 de setemro de 1981.
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal