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- Legislação [Lei Nº 71 de 10 de Novembro de 1969]
LEI N° 71/69 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a fornecer casa de residência ao médico.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de übajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer por conta da Municipalidade, a casa de residência do Médico-Chefe do Posto de Saúde desta cidade e Diretor do Hospital Maternidade Alcina Costa, Dr, Antônio Fernando Nogueira, enquanto o mesmo ocupar os cargos que ora desempenha no Posto Médico e no Hospital locais.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 10 de novembro e 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal