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- Legislação [Lei Nº 50 de 2 de Agosto de 1969]
LEI N° 50/69 DE 02 DE AGOSTO DE 1969
CRIA OS CARGOS DE DIRETORA, ASSISTENTES, ENFERMEIRAS E ZELADORA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de uma (1) Diretora, duas (2) Assistentes, duas (2) Enfermeiras e Uma (1) Zeladora, no quadro de Funcionários do Município de Ubajara, todos com lotação na Maternidade Municipal.
Art. 2º.
Refetidas servidoras, no corrente exercício, perceberão mensalmente os seguintes vencimentos:
1° Administradora Ncr$ 70,00
2° Assistente – primeira Ncr$ 60,00
3° Assistente – segunda Ncr$ 60,00
4° Enfermeira – primeira Ncr$ 50,00
5° Enfermeira – segunda Ncr$ 50,00
6° Zeladora Ncr$ 40,00
Art. 3º.
Para cobertura das despesas constantes desta lei, fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, a título de credito especial, que correrá por conta do // TÍTULO VII - SAÚDE - CÓDIGO 3.1.11 - PESSOAL CIVIL, a importância de hum mil seiscentos e cinquanta cruzeiros novos ( Ncr$ 1.650,00 ).
Art. 4º.
Para as nomeações, contratações ou admissões do pessoal autorizado por força da presente lei, será exigido rigorosamente os preceitos constantes do ATO COMPLEMENTAR N° 41, de 22 de janeiro de 1969, artigo primeiro parágrafo 1° Inciso III.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 02 de agosto de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal