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- Legislação [Lei Nº 53 de 5 de Setembro de 1969]
LEI N° 53/69 05 DE SETEMBRO 1969
Considera de utilidade pública a CÂMARA JÚNIOR DE UBAJARA E Dá outras providências.
Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica por força da presente lei, considerada de utilida de pública a Câmara Júnior de Ubajara - CAJUBARA.
a área de ação da Câmara Junior de Ubajara – CAJUBARA, será extensiva em todo município, inclusive os distritos de Araticura e Jaburuna.
Art. 2º.
Serão asseguradas todas prerogativas que de direito lhe são garantidas por força desta lei e na conformidade da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta lei entrada em vigor na data de sin publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Ubajara, 05 de setembro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefetio Municipal