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- Legislação [Lei Nº 56 de 10 de Setembro de 1969]
LEI N° 56/69 DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para aquisição de placas destinadas a denominação das ruas e praças e numeração dos prédio da cidade.
Art. 2º.
A presente lei revoga todas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entarr´em vigor na data de sua poublicação.
Ubajara, em 10 de setembro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal