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- Legislação [Lei Nº 1557 de 2 de Dezembro de 2022]
LEI N° 1557/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
"INSTITUI O DIA DE JERUSALÉM NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA"
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Institui, no âmbito do Município de Ubajara, o Dia de Jerusalém, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de março.
O Poder Executivo incluirá no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a citada data comemorativa criada por Lei.
As Solenidades Comemorativas serão realizadas sem gerar custos para o município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 02 de dezembro de 2022.