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- Legislação [Lei Nº 742 de 21 de Outubro de 2005]
Lei nº. 742/2005 de 21 de outubro de 2005.
Altera o Art. 3°. da Lei nº. 738/2005 e dá outras providências.
O Art. 3°. da Lei 738/2005 passa a ter a seguinte redação: "Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Os servidores de que trata a presente Lei serão regidos pelo regime celetista (CLT).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, aos 21 de outubro de 2005.