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- Legislação [Lei Nº 550 de 5 de Setembro de 1997]
LEI N° 550, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
Faz doação de terreno que menciona ao Governo do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, combinado com o art. 84, I da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Ubajara, destinado à construção de casas residenciais para o Promotor Público e o Defensor Público, o terreno localizado nesta cidade, sito na Rua 13 de Maio, com as seguintes características:
MEDIDAS
ÁREA LIMITES
e VALOR
NORTE
SUL
LESTE
OESTE
35m
35m
30m (fundos)
30m (frente)
Área, 1.050m2
Limites: Norte, com a Rua SDO (sem denominação oficial); sul, com terreno pertencente a Domício Pereira; leste, com terreno pertencente a Domício Pereira; oeste, com a Rua 13 de Maio.
Valor R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art. 2º.
O terreno será dividido ao centro, cabendo à cada construção 15m (quinze metros) de frente, ao oeste, por 35m (trinta e cinco metros) de fundos, a leste.
Todas as despesas relacionadas com a construção, financiamento e manutenção das aludidas casas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado.
Art. 3º.
Ocorrendo o desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem móvel reverterá ao Patrimônio do Município de Ubajara, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, 05 de setembro de 1997
ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
- Prefeito Municipal -