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- Legislação [Lei Nº 308 de 12 de Dezembro de 1985]
LEI N° 308/85 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA a comprar um imóvel sem construção, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um imóvel, sem construção, do Sr. josé Vieira da Costa e sua mulher, com área de 25.000m² limitando-se ao Norte com, ao Sul, com Prefeitura munciipal de Ubajara, ao Leste, com a Prefeitura Munciipal de Ubajara, e a Oeste, com terras de José Vieira da Costa e sua mulher.
Art. 2º.
O imóvel era comprado, complementará um terreno do Patrimônio Público Municipal, e destina-se a dar constinuada à construção do conj. Residencial, estádio Municipal e Prado, e localiza-se no bairro “Sebastião Gomes Parente”.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 12 de novembro de 1985
Eudes Soares Cunha
Prefeito Municipal