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- Legislação [Lei Nº 310 de 23 de Dezembro de 1985]
LEI N° 310/85 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA o Prefeito Municipal de Ubajara, a DOAR um imóvel Urbano, à SUTERCE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a DOAR á SUTERCE, um terreno com área de 10.000m², na Zona Urbana de Ubajara, e que limita-se co Norte e Oeste, com terras remanescentes do espropriado , Sr. carlos Costa Pereira, ao leste, com terras do espólio de Elpídeio Luiz Pereira, e ao Sul, com a Rodovia da Confianla, CE – 75.
Art. 2º.
O imóvel ora doado, destina-se á construção do TERMINAL RODOVIÁRIO DE UBAJARA, pela SUTERCE.
Art. 3º.
Se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, os trabalhos de construção não houverem sido iniciados, o imóvel ora doado (art. 2°), retornará automaticamente ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 23 de dezembro de 1985
Eudes Soares Cunha
Prefeito Municipal