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- Legislação [Lei Nº 252 de 28 de Setembro de 1979]
LEI N° 252/79 DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito suplementar à dotações que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar á dotação orçamentária seguinte:
03.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS
04.18.1122.11 – Manutenção do Parque Permanente de Esposições.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3132.00 – Outros serviços de terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 10.000,00
Supl. Dec. N° 11, de 02.08.79 Cr$ 10.000,00
Passa de Cr$ 20.000,00
Para Cr$ 50.000,00
( aumento Cr$ 30.000,00)
Art. 2º.
O decreto executivo que abrir o crédito autorizado no art. 1° desta lei, indicará os recursos para cobertura das despesas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 28 de setembro de 1979
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal